Autorizado parcelamento especial para Municípios com RPPS


A Portaria 21/2013 do Ministério da Previdência Social [MPS] autoriza que Municípios que possuam o Regime Próprio de Previdência Social [RPPS] possam parcelar os débitos com a Unidade Gestora do Regime. 

A Confederação Nacional de Municípios [CNM] havia solicitado esta autorização por meio de ofício. A Portaria foi publicada no dia 18 de janeiro e traz essa e outras modificações.

A Portaria 21/2013 do MPS diz que Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar termo de acordo de parcelamento das contribuições relativas às competências até outubro de 2012: devidas pelo ente federativo, em até 240 prestações mensais, iguais e sucessivas; e descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até 60 prestações mensais, iguais e sucessivas.

As regras são:

* poderão ser incluídas contribuições que tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento anterior;

* aplicam-se ao parcelamento firmado na forma deste artigo os critérios de atualização estabelecidos no inciso dois do artigo 5º da Portaria 402/2008 do MPS;

* a lei do ente federativo poderá autorizar a redução das multas relativas aos débitos parcelados; as prestações do parcelamento de que trata este artigo serão exigíveis mensalmente, a partir do último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento. e

* a lei do ente federativo e o termo de acordo de parcelamento deverão prever a vinculação de percentual do Fundo de Participação dos Estados [FPE] ou Fundo de Participação dos Municípios [FPM] para pagamento das prestações acordadas.


* Com informações da Agência CNM
Publique no Google Plus

Publicado por Jornalismo

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Comentar no Site
    Comentar usando o Facebook

0 comentários :