No documento, há exigência da expedição da licença ambiental pela própria Seman, que só então poderá ser conceder o Alvará de Construção.
E não expedir o Alvará de Construção sem o Licenciamento Ambiental como está prevendo o órgão. No ofício nº 1759/12, enviado pela Semam, há o esclarecimento sobre a ausência do licenciamento ambiental.
Já para o Alvará de Construção, de acordo com o ofício, foi aberto o processo nº 3391/2012, de interesse da Secretaria de Turismo do Ceará, enviado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEINF por "tratar de projeto especial e necessitar de diretrizes para análise do projeto arquitetônico", explica a Semam.
Para a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, deve ser considerado que a concessão de licenças ambientais, bem como o início de qualquer atividade administrativa, notadamente de implantação do "Acquario do Ceará", sem a superação da pendência perante a Semam poderá constituir grave ilegalidade e violação do princípio constitucional da precaução, configurando, assim, ato de improbidade administrativa, ou seja, crime contra o meio ambiente. O MPF-CE fizou o prazo de 72 horas para que a Semam preste informações sobre as providências a serem adotadas em relação à recomendação envolvendo o "Acquario do Ceará".
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Ceará
0 comentários :
Postar um comentário