
A medida determina a suspensão cautelar do pagamento da 3ª e última parcela referente a obra de construção de um Posto de Saúde na sede do município de Ipu.
De acordo com Relatório da 11ª Inspetoria de Controle Externo [11ª ICE], foram encontrados indícios de irregularidades na execução da obra, objeto do Termo de Ajuste nº 151/2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipu e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará [Sesa].
Inspeção in loco verificou que vários serviços não foram executados, ou foram realizados em quantia inferior à prevista, gerando um dano ao erário estadual, atualizado, no montante de R$ 134.864,88.
A Conselheira Soraia Victor decidiu conceder a liminar tendo em vista a fumaça do bom direito, caracterizada pelas evidências verificadas, notadamente quanto à inclusão de serviços indevidos na planilha orçamentária, e o perigo da demora, em face do risco de que o prejuízo ao erário estadual aumente caso seja repassada a 3ª parcela do ajuste. A inspeção foi determinada a partir de Representação oferecida pelo Ministério Público de Contas [MPC].
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE
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