
A ação ainda requer ressarcimento ao erárioe almeja a suspensão de certame público eivado de ilegalidades, bem como, a conquista de documentos indispensáveis à propositura de ação civil pública visando à anulação do aludido concurso público e contrato administrativo.
Consequentemente, objetiva a anulação de todos os atos oriundos do concurso, em razão da inidoneidade técnica e moral da empresa organizadora do certame para preenchimento de cargos públicos na cidade de Campos Sales.
O representante do Ministério Público requereu que a Justiça concedesse a liminar para suspender os efeitos do contrato firmando entre o Município de Campos Sales e a empresa Assessoria e Consultoria Nordeste de Desenvolvimento Educacional, Social e RH, e, por consequência, o Concurso Público, referente ao Edital nº 001/2012, intimando-se o Município e a empresa organizadora que se abstenha de praticar qualquer ato inerente ao aludido certame, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
O promotor de Justiça também solicitou a determinação de busca e apreensão de todos os documentos [fichas de inscrições, listas de inscritos, caderno de provas, cartões respostas, lista de frequência e comparecimento as provas, comprovantes dos títulos de candidatos, etc.] referente ao Concurso Público daquele município, devendo as diligências ocorrem na sede da Prefeitura local e nos endereços identificados como sede da empresa organizadora Assessoria e Consultoria Nordeste de Desenvolvimento Educacional, Social e RH [em Fortaleza] e de seu sócio constante do respectivo Estatuto Social.
Como medida de natureza cautelar, José de Deus Martins pediu que fosse determinado o bloqueio de contas da empresa Assessoria e consultoria nordeste de desenvolvimento educacional, social e RH, pelo Sistema BACEN-JUD, até o montante do valor recebido [R$ 45.000,00] em virtude da licitação Carta Convite, como garantia do ressarcimento ao erário.
* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE
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