A condenação processou-se após investigações conduzidas pelo MPF, quando foram constatadas irregularidades, em 2005, na execução do Convênio nº 3963, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ibicuitinga e o Fundo Nacional de Saúde [FNS].
SAÚDE O convênio em questão objetivava a aquisição de uma unidade móvel de saúde, no caso uma ambulância do tipo B, mas o ex-prefeito realizou a compra de um micro-ônibus. Diante disso, o Fundo Nacional de Saúde requereu à Prefeitura de Ibicuitinga a devolução dos recursos federais.
A Prefeitura de Ibicuitinga, por sua vez, argumentou em sua defesa que a gestão era descentralizada e que a responsabilização deveria recair sob o secretário de Saúde, Davis Yuri de Vasconcelos, recusando-se a devolver os recursos públicos.
A Justiça Federal determinou a apresentação de provas em relação às informações prestadas, mas o ex-prefeito não se manifestou.
Em razão disso, a decisão judicial, seguindo a Lei nº 8.429/92, condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa, além do ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos por três anos, ficando também o ex-gestor proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos. Também ficou decidido o pagamento pelo ex-prefeito de multa civil no valor de R$ 10.000,00.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Ceará
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