Nessa quinta-feira [6], o Icó é Notícia recebeu, no e-mail deste veículo, um comunicado do vereador municipal de Icó, Flamarion Nunes Pereira [PSD], na qual o edil faz "desautorizar todos os sites, blogs, redes sociais, rádios, jornais ou qualquer outro meio de comunicação" de "publicar, informar todo e qualquer assunto relacionado ao meu nome e ao recurso especial que ora se encontra no TSE em Brasília."
RESPOSTAS - Abaixo, transcrevemos, na íntegra, o conteúdo da mensagem, em razão da necessidade de ouvir o lado do atual representante do legislativo, bem como de condenar a utilização de mensagens anônimas, nas redes sociais de ataques pessoais, calúnias, difamações, informados pelo prório vereador.
O Icó é Notícia emitiu uma nota de esclarecimento, trazida também abaixo. Respaldados pelo que preconiza a nossa Lei maior, a Constituição Federal, jamais poderemos ter o direito de informação ao povo cerceados. Manteremos o nosso trabalho de divulgar e informar à população, com o espaço aberto ao lado prejudicado. Estamos certos de nossos princípios e do que significa fazer jornalismo. Se for público, o IN trará. Sempre.
RESPOSTAS - Abaixo, transcrevemos, na íntegra, o conteúdo da mensagem, em razão da necessidade de ouvir o lado do atual representante do legislativo, bem como de condenar a utilização de mensagens anônimas, nas redes sociais de ataques pessoais, calúnias, difamações, informados pelo prório vereador.
O Icó é Notícia emitiu uma nota de esclarecimento, trazida também abaixo. Respaldados pelo que preconiza a nossa Lei maior, a Constituição Federal, jamais poderemos ter o direito de informação ao povo cerceados. Manteremos o nosso trabalho de divulgar e informar à população, com o espaço aberto ao lado prejudicado. Estamos certos de nossos princípios e do que significa fazer jornalismo. Se for público, o IN trará. Sempre.
NOTA DO VEREADOR FLAMARION PEREIRA
Eu FLAMARION NUNES PEREIRA, brasileiro, solteiro, residente à rua Senhor do Bonfim, 2327 em Icó-Ceará, venho oficialmente, em virtude de ter recebido anonimamente muitos emails, mensagens nas redes sociais de ataques pessoais, calúnias, difamações, informações desvirtuadas... em relação ao meu processo de registro de minha candidatura a vereador, onde foi indeferida pela Juíza local, posteriormente pelo TRE-CE através de recurso impetrado por mim, venho através deste DESAUTORIZAR todos os sites, blogs, redes sociais, rádios, jornais ou qualquer outro meio de comunicação... PUBLICAR, INFORMAR TODO E QUALQUER ASSUNTO RELACIONADO AO MEU NOME E AO RECURSO ESPECIAL QUE ORA SE ENCONTRA NO TSE EM BRASÍLIA. Registro ainda que estou de posse de alguns IPS de computadores que ingressarei na justiça com as providencias necessárias.
Atenciosamente
Flamarion Nunes Pereira - Vereador
Atenciosamente
Flamarion Nunes Pereira - Vereador
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO ICÓ É NOTÍCIA
Vossa Excelência, vereador Flamarion Pereira,
Confirmamos o recebimento de vossa mensagem a respeito da "desautorização de publicação" enviada pela edilidade de Icó e, em nome do "Icó é Notícia", gostaria de tecer algumas considerações a respeito da comunicação a nós enviada:
1. Repelimos qualquer forma de ataques, ofensas pessoais, calúnias, difamações e similares contra qualquer cidadão, sobretudo com a vossa pessoa no cargo que compete de representante do Legislativo de Icó, Ceará, eleito de forma democrática pelo povo icoense, nas eleições municipais de 2008;
2. Destacamos que as informações divulgadas pelo sítio "Icó é Notícia" em momento algum lhe apresentou como culpado, levamos a conhecimento público a informação que compete a título de esclarecimento, de que há acusações no sentido do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE), que culminaram com o indeferimento em primeiro grau e no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), recentemente. Nos dois casos, sempre colocamos as expressões "acusado", que denota o direito assegurado constitucionalmente da defesa e de que a pessoa é inocente até que se prove o contrário, além da frase "cabe recurso junto ao TSE", no sentido de informar que a decisão não era transitada em julgado, portanto não era definitiva.
3. Quanto à "desautorizar todos os sites, blogs, redes sociais, rádios, jornais ou qualquer outro meio de comunicação a publicar, informar todo e qualquer assunto" relacionado ao seu nome sobre o recurso especial que se encontra no TSE em Brasília entra em contradição com a Constituição Federal e a Liberdade de Imprensa. A despeito disso, trazemos artigos que respaldam a manutenção da divulgação sobre a situação de registro de candidaturas, que o nobre edil conhece, mas destacamos aqui:
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo V
Da Comunicação Social
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
4. Da mesma forma forma que, em épocas anteriores, Vossa Excelência enviava-nos informações sobre o repasse a Município de Icó e publicávamos na íntegra, incluindo o vosso nome, em razão da importância da informação, assim o fazemos para que a população esteja esclarecida sobre a situação dos respectivos candidatos. Assim ocorreu com a decisão que dizia respeito ao edil, bem como dos demais que tiveram os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral local e o TRE-CE, sabedores de que ainda cabia recurso. Da mesma forma, caso desejar e emitir uma nota de esclarecimento sobre as mensagens caluniosas, difamatórias e queira ter o direito de resposta no sentido de explicar sobre o indeferimento da candidatura, estaremos cumprindo o dever da imprensa, de informar e prestar o serviço. Entretanto, não se pode cercear o direito de informar ao público , garantido pela CF, no artigo 5º, XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."
5. Certo da compreensão dos pontos externados por este veículo de informação e dos pontos detalhados, mantemos o apreço pela figura pública, sem deixa de lado a divulgação da informação e reafirmamos não estar, de forma alguma, violando qualquer princípio e deixar o espaço aberto para a divulgação de algum direito de resposta que achar necessário divulgar à população icoense.
Atenciosamente,
Yuri Guedes de Lavor
1. Repelimos qualquer forma de ataques, ofensas pessoais, calúnias, difamações e similares contra qualquer cidadão, sobretudo com a vossa pessoa no cargo que compete de representante do Legislativo de Icó, Ceará, eleito de forma democrática pelo povo icoense, nas eleições municipais de 2008;
2. Destacamos que as informações divulgadas pelo sítio "Icó é Notícia" em momento algum lhe apresentou como culpado, levamos a conhecimento público a informação que compete a título de esclarecimento, de que há acusações no sentido do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE), que culminaram com o indeferimento em primeiro grau e no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), recentemente. Nos dois casos, sempre colocamos as expressões "acusado", que denota o direito assegurado constitucionalmente da defesa e de que a pessoa é inocente até que se prove o contrário, além da frase "cabe recurso junto ao TSE", no sentido de informar que a decisão não era transitada em julgado, portanto não era definitiva.
3. Quanto à "desautorizar todos os sites, blogs, redes sociais, rádios, jornais ou qualquer outro meio de comunicação a publicar, informar todo e qualquer assunto" relacionado ao seu nome sobre o recurso especial que se encontra no TSE em Brasília entra em contradição com a Constituição Federal e a Liberdade de Imprensa. A despeito disso, trazemos artigos que respaldam a manutenção da divulgação sobre a situação de registro de candidaturas, que o nobre edil conhece, mas destacamos aqui:
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo V
Da Comunicação Social
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
4. Da mesma forma forma que, em épocas anteriores, Vossa Excelência enviava-nos informações sobre o repasse a Município de Icó e publicávamos na íntegra, incluindo o vosso nome, em razão da importância da informação, assim o fazemos para que a população esteja esclarecida sobre a situação dos respectivos candidatos. Assim ocorreu com a decisão que dizia respeito ao edil, bem como dos demais que tiveram os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral local e o TRE-CE, sabedores de que ainda cabia recurso. Da mesma forma, caso desejar e emitir uma nota de esclarecimento sobre as mensagens caluniosas, difamatórias e queira ter o direito de resposta no sentido de explicar sobre o indeferimento da candidatura, estaremos cumprindo o dever da imprensa, de informar e prestar o serviço. Entretanto, não se pode cercear o direito de informar ao público , garantido pela CF, no artigo 5º, XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."
5. Certo da compreensão dos pontos externados por este veículo de informação e dos pontos detalhados, mantemos o apreço pela figura pública, sem deixa de lado a divulgação da informação e reafirmamos não estar, de forma alguma, violando qualquer princípio e deixar o espaço aberto para a divulgação de algum direito de resposta que achar necessário divulgar à população icoense.
Atenciosamente,
Yuri Guedes de Lavor
Jornalista MTE 295/2010/PB - Responsável pelo Icó é Notícia e Assessor de Imprensa da Associação Filhos e Amigos de Icó [AMICÓ]
1 comentários :
Flamarion quem não deve não teme. se de repente a justiça decidir que você pode ser candidato você vai adorar ver esta noticia em todos os blogs de icó. Pensasse entes de fazer augo que o levou a tais processos.
como blogueiro eu repudio sua tentativa de calar a imprensa
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