A Corte Eleitoral seguiu, unanimemente, o voto do relator dos cinco recursos, juiz Antônio Abelardo Benevides Moraes, em todos os julgamentos. Foi mantida a sentença de primeiro grau, em consonância com o parecer do Ministério Público.
As decisões atingem os candidatos Fernando Antônio de Andrade [RE - 11588], Carlos César Ferreira Vieira [RE - 11406], Jarismar Crizante da Silva [RE - 11673],José Carlos Elias de Souza [RE - 11843] e Raimundo Carvalho Filho [RE - 11928], todos pertencentes ao quadro do PTC. Da decisão cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE].
::::: INTEIRO TEOR DOS JULGAMENTOS DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS
0 comentários :
Postar um comentário