
Segundo o ministro Augusto Nardes, relator do processo, foram apuradas “fortes evidências da ocorrência de fraudes nos procedimentos de contratação das empresas”.
Presença de entidade privada sem qualificação técnica e capacidade operacional, ausência de fiscalização dos recursos aplicados, ausência de prestação de contas e falta de comprovação de execução dos serviços conveniados são algumas das impropriedades identificadas pelo Tribunal.
O TCU observou também indícios de existência de arranjo entre a Cooperativa de Negócios e Consultoria Jurídica (Conectur) e outras empresas envolvidas devido à relação de parentesco e ao direcionamento das contratações. Além disso, os recursos públicos destinados à Conectur não foram aplicados corretamente, o que gerou prejuízos aos cofres públicos.
Os responsáveis deverão apresentar justificativas para as irregularidades em 15 dias, ou recolher os valores referentes ao dano causado. O Tribunal determinou, cautelarmente, a indisponibilidade dos bens dos responsáveis pelo período de um ano. Determinou ainda ao Banco do Brasil que, em até 15 dias, disponibilize cópias dos documentos que identificam os responsáveis por depósitos e retiradas da conta bancária do convênio.
* Com informações do TCU
* Com informações do TCU
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