TSE já recebeu 1.236 recursos contra decisões sobre registros de candidatos

Os números altos foram confirmados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já recebeu, até o final da tarde desta terça-feira (31), 1.236 recursos contra decisões que negaram registros de candidatura para as Eleições 2010.

Esses recursos contestam decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e chegam ao TSE por meio de Recurso Ordinário (RO) ou Recurso Especial Eleitoral (Respe). O RO trata sobre inelegibilidade, enquanto o Respe deve tratar de condições de elegibilidade.

Os motivos para o questionamento das impugnações são diversos. Mas os principais versam sobre Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010); ausência de filiação partidária; ou falta de quitação eleitoral. Também foram registrados recursos ao TSE questionando decisões que concederam registros de candidaturas.

PRAZO E ENCAMINHAMENTO - O prazo para recorrer ao TSE é de três dias a contar da publicação da decisão do TRE que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível. Os recursos, após a chegada no TSE, são autuados e apresentados no mesmo dia ao presidente da Corte, que também na mesma data o distribuirá a um relator e mandará abrir vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de dois dias.

Terminado este prazo, com ou sem parecer do MPE, os autos do processo serão enviados ao ministro relator, que os apresentará para julgamento em três dias, independentemente de publicação de pauta.

Durante a sessão de julgamento no TSE, lido o relatório pelo ministro relator, será facultada a palavra às partes do processo e ao Ministério Público pelo prazo de dez minutos. Havendo pedido de vista dos autos por algum ministro, o julgamento deverá ser retomado na próxima sessão.

Ao ser proclamado o resultado do julgamento do recurso, o Tribunal lavrará o acórdão, que conterá o direito, os fatos e as circunstâncias, com base nos fundamentos do voto do relator ou do primeiro voto vencedor.

Terminada a sessão, será lido e publicado o acórdão, passando a correr a partir dessa data o prazo de três dias para a proposição de recurso contra a decisão tomada pelo plenário do TSE. Ainda admitido pela Presidência do TSE o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), o recorrido será notificado para apresentar suas alegações no prazo de três dias.
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Publicado por Jornalismo

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