TRE-CE nega provimento ao deputado Neto Nunes

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou, nesta segunda-feira (30), processos de registro de candidaturas. Entre os julgados, estava o do deputado estadual candidato à reeleição Francisco Leite Guimarães Nunes, o Neto Nunes (PMDB).

O julgamento tratava de embargos de declaração em registro de candidatura. O embargante era o próprio deputado estadual e o embargado era o Procurador Regional Eleitoral. A decisão, confirmada pelo Juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, foi a negação do provimento por unanimidade.


'TRADUZINDO' - Como toda área, o Direito tem suas palavras técnicas onde é necessário 'traduzir' para melhor entendimento do fato. Embargos de declaração, no direito brasileiro, é o nome da peça processual interposta com a finalidade de pedir ao juiz ou Tribunal prolator de uma sentença ou acórdão que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida (Art. 535 do CPC).

Os embargos de declaração interrompem o prazo de outro recurso, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 538, do Codigo de Processo Civil (CPC) e serão deduzidos em requerimento, de que constem os pontos em que a decisão judicial ou acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso.

Da decisão do relator que indeferiu os embargos de declaração, caberá agravo regimental, ou seja, um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões.

PEDIDO - O pedido feito pelo advogado do deputado estadual, Vicente Aquino, teve como decisão a negativa do provimento por unanimidade, ou seja, não foram aceitos os motivos que o apelante alegou, no caso o deputado estadual e candidato à reeleição, Neto Nunes (PMDB).

No fim das contas, segue o curso normal. De acordo com o sistema de Divulgação de Candidatura, o DivulgaCand2010, Neto Nunes atualmente está na condição de 'Apto - indeferido com recurso', ou melhor, 'candidato julgado não regular, por não terem sido atendidas todas as condições necessárias para obtenção do registro da candidatura. Interposto recurso, este se encontra ainda pendente de julgamento pela Instância Superior'.

A pendência do deputado ainda ocorre, pois sua situação de 'apto' é de sentido liminar, através do Superior Tribunal Federal (STF), o que significa dizer que é uma ordem judicial provisória. Ainda de acordo com o DivulgaCand2010, a fase atual do processo é de que foi recebido nesta terça-feira (31), às 18h50.
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Publicado por Jornalismo

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