O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou, nesta segunda-feira (30), processos de registro de candidaturas. Entre os julgados, estava o do deputado estadual candidato à reeleição Francisco Leite Guimarães Nunes, o Neto Nunes (PMDB).O julgamento tratava de embargos de declaração em registro de candidatura. O embargante era o próprio deputado estadual e o embargado era o Procurador Regional Eleitoral. A decisão, confirmada pelo Juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, foi a negação do provimento por unanimidade.
'TRADUZINDO' - Como toda área, o Direito tem suas palavras técnicas onde é necessário 'traduzir' para melhor entendimento do fato. Embargos de declaração, no direito brasileiro, é o nome da peça processual interposta com a finalidade de pedir ao juiz ou Tribunal prolator de uma sentença ou acórdão que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida (Art. 535 do CPC).
Os embargos de declaração interrompem o prazo de outro recurso, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 538, do Codigo de Processo Civil (CPC) e serão deduzidos em requerimento, de que constem os pontos em que a decisão judicial ou acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso.
Da decisão do relator que indeferiu os embargos de declaração, caberá agravo regimental, ou seja, um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões.
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