
A emenda para a votação foi incluída pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) na medida provisória 472, editada originalmente pelo presidente Lula para conceder incentivos fiscais a diversos setores da economia.
O texto, que veio da Câmara Federal, sofreu 50 alterações no Senado, todas feitas pelo senador Jucá, e a Medida Provisória irá retornar à Câmara, onde já aconteceram cerca de 90 mudanças ao texto original.
O texto, que veio da Câmara Federal, sofreu 50 alterações no Senado, todas feitas pelo senador Jucá, e a Medida Provisória irá retornar à Câmara, onde já aconteceram cerca de 90 mudanças ao texto original.
O PROJETO - Os pequenos agricultores poderão renegociar débitos rurais feitos junto ao BNB (Banco do Nordeste), com recursos do FNDE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste), ou empréstimos adquiridos no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
Conforme o texto, das 116 mil operações que já haviam sido renegociadas com base na lei de 2006, 78,6 mil estão com saldo devedor no BNB e devem ser perdoadas, sendo que os valores chegam a R$ 287,2 milhões. Ainda terão anistia 185 mil das 216 mil dívidas não renegociadas, com valores de cerca de R$ 1,33 bilhão. No total, R$ 1,61 bilhão seriam perdoados.
VALORES - As dívidas perdoadas decorrentes de operações de crédito rural renegociadas até o valor de R$ 10 mil serão perdoadas aos produtores. A faixa de dívida entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, poderá obter desconto de 65% a 85% sobre o saldo devedor da dívida para uma quitação até o dia 30 de novembro de 2011.
Já para dividendos maiores que R$ 15 mil, o desconto poderá ser de 45% a 75%, dependendo da região do produtor rural. O agricultor que tenha dívida rural de até R$ 80 mil e não tenha condições de saldá-la, poderá pedir a renegociação do débito.
* Com informações do Folha Online
VALORES - As dívidas perdoadas decorrentes de operações de crédito rural renegociadas até o valor de R$ 10 mil serão perdoadas aos produtores. A faixa de dívida entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, poderá obter desconto de 65% a 85% sobre o saldo devedor da dívida para uma quitação até o dia 30 de novembro de 2011.
Já para dividendos maiores que R$ 15 mil, o desconto poderá ser de 45% a 75%, dependendo da região do produtor rural. O agricultor que tenha dívida rural de até R$ 80 mil e não tenha condições de saldá-la, poderá pedir a renegociação do débito.
* Com informações do Folha Online
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