Propaganda antecipada em Icó?

Ainda não estamos oficialmente em campanha eleitoral. E qualquer que seja a demonstração, velada ou não, de propaganda eleitoral pode ser considerada irregularidade. E aqui fazemos esta introdução para debater essa questão delicada em Icó, exemplificando para melhor entendimento.

O caso que trazemos está documentado, posi foi registrado em foto. Trata-se da recente inauguração do Posta de Saúde Manoel Vital Victor, inaugurado em Lima Campos no último dia 11 de maio. Até aí, nada demias. Porém, entramos agora no mérito da questão.

Dentro do Posto de Saúde, um local pertendente então à Prefeitura Municipal de Icó, torna-se inevitavelmente um local público. E, neste espaço destinado à saúde do cidadão limacampense figura alguns calendários com a foto do deputado estadual Neto Nunes (PMDB).

Em ano eleitoral, mesmo sem a confirmação de sua pré-candidatura oficial, a exposição de sua figura em um espaço público pode suscitar expectativas entre as pessoas que frequentam o local, além da consequente associação a sua provável candidatura e votação.

Para maiores esclarecimentos, vamos consultar a Lei Eleitoral, na sua Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e atualizada pela Lei 11.300 de 10 de maio de 2006 -

“Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

§ 1º A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).


O texto é insicivo e esclarecedor. O caso do calendário citado com a foto do deputado estadual não pdoeria estar lá. Trazemos fotos para confirmar tal fato (clique para ampliar).

É necessário que a lei seja cumprida por todos, seja ele da situação ou oposição. Utilizar o espaço público para divulgar algo particular é, no mínimo, um paradoxo e utiliação eleitoreira do espaço.

Trazemos este caso para que não se repita isso, seja qual for o candidato. Contra fatos não há argumentos e ainda lembramos que a campanha eleitoral tem início somente no dia 6 de julho.

Além da possibilidade de campanha eleitoral antecipada, o mesmo caso é considerado irregular por ser "vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza" por ser um bem "cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam". Fica o registro. Cda um tire a sua própria conclusão.

--> Veja mais fotos aqui e aqui também (ao fundo veja as fotos). O registro está no site da Prefeitura de Icó.
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Publicado por Jornalismo

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