O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deciciu liminarmente, nesta segunda (15), pela imediata suspensão da propaganda institucional Governo do Estado do Ceará.A decisão veio de uma representação do Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE-CE), que, no seu entender, via a propaganda eleitoral antecipada em favor do governador do Estado do Ceará, Cid Ferreira Gomes.
A indicada propaganda foi veiculada em jornais locais de grande circulação, além de canais de televisão, desde o dia 24 de fevereiro de 2010.
A determinação foi feita pelo juiz eleitoral auxiliar Heráclito Vieira de Sousa Neto, que determinou a suspensão da propaganda em qualquer meio de comunicação, incluindo em mídia digital, sob a pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.
A determinação foi feita pelo juiz eleitoral auxiliar Heráclito Vieira de Sousa Neto, que determinou a suspensão da propaganda em qualquer meio de comunicação, incluindo em mídia digital, sob a pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.
Segundo o procurador regional eleitoral auxiliar, designado pelo Procurador-Geral da República em fevereiro desse ano, Márcio Andrade Torres, foram identificados pontos na propaganda que ferem o artigo 36 da lei 9.504/97, configurando mensagem sublimar.
O que apareceria seriam o enaltecimento das benfeitorias alcançadas pelo governo atual, que induziriria o eleitor a concluir que a administração atual é melhor que a passada e assim ensejando na propaganda extemporânea.
O que apareceria seriam o enaltecimento das benfeitorias alcançadas pelo governo atual, que induziriria o eleitor a concluir que a administração atual é melhor que a passada e assim ensejando na propaganda extemporânea.
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