O Eterno Patriarca da Ordem Santa Cruz - Padre Cicero Romão Batista *

O Eterno patriarca da Ordem Santa Cruz no cariri, Cícero Romão Batista, fonte de luz perdurará por muitos anos, séculos (...), A atuação contínua do Padre Cícero dentro de parâmetros exclusivos foi responsável pela gravitação da diocese do Crato criada pela Bula “CATHOLICAE ECCESIAE” de sua santidade o papa Bento XV, do dia 20 de Outubro de 1914.

Em 07 de março de 1875 o primeiro bispo do Ceará D. Luiz Antonio dos Santos abre o seminário do Crato. No dia 1º de janeiro de 1916, dom Quintino Rodrigues de Oliveira e Silva toma posse na diocese do Crato.

Com Relação a Cícero Romão Batista, ordenado sacerdote na Igreja da Prainha, em fortaleza, por Dom Luiz Antonio do Santos 1º bispo do Ceará, celebrando sua primeira missa por escolha própria no dia 24 de dezembro de 1871 em juazeiro, sendo entronizado capelão da Capela de N. Senhora das Dores, em Juazeiro no dia 26 de setembro de 1872.

Por indicação do primeiro bispo do Ceará D. Luiz Antonio dos Santos Vez que somente no dia 13 de maio de 1881 D. Luiz Antonio do Santos deixou o Ceará onde foi preconizado arcebispo da Bahia.

Pelo que consta até esta data as relações com a Santa Igreja de Roma e o Padre Cícero Romão Batista foram transcorridas de forma natural e espontânea, inclusive no dia 28 de agosto de 1884, D. Joaquim Vieira, 2º bispo de Fortaleza, benze a nova igreja de N. Senhora das Dores e sagra a pedra do Altar-mor, em 22 de abril 1886 é feita a instalação do sacrário permanente da igreja Nossa Senhora das Dores.

“Considerando que a abolição da escravidão no Ceará foi antecipada em 04 anos a nacional, Considerando que não existia uma política estadual de inclusão dos “libertos” entra neste filão em defesa dos excluídos” escravos libertos” como o falecimento do primeiro patrono da Ordem Santa Cruz no Ceará, Padre José Antonio Maria Ibiapina, assume o patronato o Pe Cícero Romão Batista que, como segundo patrono da Ordem Santa Cruz assume toda sorte da problemática social o da exclusão do estado de uma política de integração do homem do campo e os Libertos a vagar em Canudos sob as diretriz de Antonio Vicente Mendes Maciel, que a pisada do Estado federal, os excluídos encontraram guarida em Juazeiro do Norte na pessoa do Patrono da Ordem Santa Cruz – Padre Cícero Romão Batista.

A Omissão do Estado à época causou inúmeros problemas para a igreja Secular, principalmente para a diocese do Crato no cariri Cearense, como para a Ordem Santa Cruz – Penitentes - Santa Igreja de Roma.

O Filho ilustre do Crato Cícero Romão Batista assumiu toda dor do nordestino desgarrado, inclusive dando guarida a todos os irmãos da ordem e afins.Uma diocese recém criada no Crato que precisava de toda uma estrutura de hierarquia para o seu desenvolvimento e integração da região no caldeirão de uma sopa cultural social e religiosa com a cobrança de um estado que nada oferecia, mas tudo cobrava não uma cobrança normal mais uma cobrança opressora e repressiva.

O Que fez a Santa Igreja de Roma diante da opressão do estado brasileiro para com os desvalidos do nordeste brasileiro? Creio que diante da inoperância do estado a igreja começou a punir os seus, não por vontade ou ódio, mas por força de um estado opressor, ameaçador e selvagem.

O Objetivo deste artigo não é de ser o dono da história ou da verdade, a pretensão única é analisar os fatos históricos, religiosos e sociais com fundamentação teórica para novas problematizações e questionamentos.

___________

Bibliografia O Padre Cícero por ele mesmo, Terezinha Stella Guimarães e Anne Dumoulim, Editor Vozes, 1983, Petrópolis, Rj Brasil. Álbum Histórico do Seminário Episcopal do Crato, Em comemoração ao cinquentenário de sua fundação 1875 – 1925 Rio de Janeiro TVP Rvp dos Tribunes-Rua d Carmo, 55.Histórico da Diocese do Crato - Jubileu de Diamante da diocese Sob o governo de Dom Vicente de Paulo Araújo Matos, Mons. Raimundo Augusto, 1988 Crato Ceará. Instruções Espirituais do Padre Ibiapina, José Comblin Edições Paulinas, 1984.

__________
* Texto escrito e enviado por Luiz Domingos de Luna - Mestre de Ordem, Ordem Santa Cruz – Penitentes – Santa Igreja de Roma, forania de Aurora aos 24 dias do mês de março, 2010.
Publique no Google Plus

Publicado por Jornalismo

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Comentar no Site
    Comentar usando o Facebook

2 comentários :

SOS DIREITOS HUMANOS disse...

DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...



"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado



O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato "JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.



O CRIME DE LESA HUMANIDADE


O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.



AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.


QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do "GEOPARK ARARIPE" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



A COMISSÃO DA VERDADE


A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br

Valdecy Alves disse...

Olá

Veja matéria sobre o evento, no último dia 19/09/2010, que objetivou e objetiva o resgate da memória de Caldeirão, comunidade alternativa bombardeada e aniquilada pela aeronáutica brasileira. A exemplo de Canudos. Veja ainda o making off da captação das imagens para documentário que em breve estarei lançando. Acessar em:

http://valdecyalves.blogspot.com/2010/09/caldeirao-de-santa-cruz-do-deserto.html