
Desta vez a ameaça vem da própria igreja católica local, através de seus representantes, que quer passar por cima do Iphan e realizar obras que desfiguram o templo.
Considere-se que o Conjunto Arquitetônico Icó, Ceará, Brasil, foi tombado em 03 de Dezembro de 1998, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico . Inscrição:118. Data:3-12-1998. Livro Histórico.
Inscrição:551.Data:3-12-1998. Nº Processo:0968-T-78". Fato que muitas cidades históricas brasileiras orgulham-se e que muitas não conseguiram e que por pura IGNORÂNCIA parcelas do povo do Icó desconhece e despreza. Uma lástima cultural! E ao que parece os próprios membros do escasso clero desconhecem a implicação a implicação de um tombamento nacional, inclusive as consequências graves impostas aos infratores legais.
Quando um bem é tombado - inclusive os templos religiosos - implica em dizer que o "O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio de legislação específica, bens culturais de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, impedindo que venham a ser demolidos, destruídos ou mutilados.
O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, bairros, etc., mas somente àqueles de interesse coletivo e para a preservação da memória".
Ao que parece o administrador da c

Devem ser uma daquelas obras horrorosas e de mau gosto extremo, cobertas de telha de amianto, cheias de combogó. E o forro proposto, possivelmente deve ser de PVC!
Note-se que o telhado sem forros retrata e resgata o modelo de construções do século XVII e XVIII.
Poder-se-ia com a intervenção do Iphan, é certo, buscar-se um modelo alternativo, com a colocação de guarda-pó, como aconteceu na Igreja Matriz de Viçosa do Ceará, com vista às antigas tesouras de sustentação do telhado. Seria uma possibilidade, talvez.
Na verdade deveriam ser demolidos aquele bar (ex-catacumbar) e a casa as irmãs, duas construções feiosas e mal feitas e fora de local, que invadem paisagem do belo outeiro, e não construído outro monstrengo, como parece ser esse "Salão Paroquial"

Os políticos do Icó, indiferentes como sempre - tanto os da situação quanto os da oposição - e preocupados apenas e de olho grande apenas nos cargo públicos e nos dinheiros que "pingam" nos cofres da municipalidade, até agora nada falaram sobre o assunto.
Esse pessoal infelizmente não tem noção do que é Patrimônio histórico. Pobre terra o Icó. Faz pena!
Hão de lembrar-se os senhores eclesiásticos que os sítios e os bens declarados como Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, estão protegidos por Lei Federal e não podem ser desfigurados em hipótese alguma, sob peso de infligirem , civil e criminalmente a Lei, que no caso é a Lei nº 9.005 de 12 de fevereiro de 1998. Os padres também estão sujeitos a Lei, sabiam? http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9005.htm
Clamo ao IPHAN que haja imediatamente e entre urgentemente em contato com o Bispo Diocesano de Iguatu, Dom Frei José da Costa, O Carm, cuja ordem - conheço bem - é zelossimima em presarvar o Patrimônio Tombado.
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* Texto de Washington Luiz Peixto Vieira - Reproduzido do Blog Opinion
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