
Através disso, foi definido a atividade, bem como suas classificações e os direitos dos bombeiros civis - conhecidos como brigadistas - que terão a jornada de trabalho de 36 horas semanais, uniforme especial pago pelo empregador, além de seguro de vida e adicional de periculosidade de 30% do salário.
Segundo o Jornal do Senado, que publicou a nova Lei, a classificação da profissão será feita de acordo com a formação escolar: bombeiro civil (nível básico) - combatente direto ou não do fogo; bombeiro civil líder (formado como técnico em prevenção e combate a incêndio - nível médio) - comandante da guarnição em seu horário de trabalho; e bombeiro civil mestre (nível superior em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio).
O projeto original foi apresentado em 1989, pelo senador na época Marcos Mendonça.. Antes dessa Lei, os profissionais já estavam registrados na Classificação Brasileira de Ocupações. Ainda, segundo a Lei, o bombeiro civil é aquele que "exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio."
TRABALHO - O trabalho destes profissionais poderá ser contratado pela iniciativa pública ou privada, sociedades de economia mistas ou empresas especializadas na área. Também poderão atuar junto com o Corpo de Bombeiros.
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