A cidade de Icó, juntamente com outros 43 municípios cearenses serão contemplados com o montante de recuros na ordem de R$ 524,4 mil oriundos do Governo do Estado, através da Scretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Os valores serão liberados em atenção às diretrizes básicas estabelecidas pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e pela Norma Operacional Básica so sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). Este dinheiro reepassado faz parte dos co-financiamentos de 2008.
Entre os municípios beneficiados, Icó é um dos poucos da região circunvizinha, junto com Acopiara e Saboeiro, a receberem a verba. A concessão do Governo se deu por meio de uma avaliação dos municípios, através dos indicadores do porte populacional e situação de vulnerabilidade da cidade.
Segundo o site do Governo, o Índice de Vulnerabilidade Social Municipal Composto (IVSC) baseia-se em taxas de vulnerabilidade social, de mortalidade e de natalidade e na receita corrente líquida per capta. Os indicadores variam entre zero e cinco. Quanto maior for o valor deste índice, maior a vulnerabilidade do município. este é o caso de Icó, que tem um alto risco.
A verba destinada a Icó deverá ser aplicada em ações de proteção social básica, como exemplo os benefícios a famílias carentes (auxílio natalidade e funeral).
LANÇAMENTO - Acontecerá a solenidade de explanação do que é e como serão utilizados os recursos, nesta segunda-feira (22), no auditório da Seplag, no cambeba, em Fortaleza (CE). Na oportunidade, estarão presentes os gestores e representantes municipais, que recerberão, simbolicamente, a verba para o município beneficado.
Acontecerá ainda, através da secretária da STDS, Fátima Catunda, uma abordagem sobre a Loas e sobre os processos de co-financiamento e de transferência dos recursos, que é feito direto do Fundo Estadual da Assistência Social (FEAS) para o Fundo Municipal das Assistência Social (FMAS).
A LEI - Conforme o artigo 13, inciso I, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), ao Estado compete destinar recursos financeiros aos municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral. Para tal, deve-se levar em consideração os critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS). No Ceará, a STDS, por meio do Ipece, realizou pesquisa direta de custos e de referencial de gastos dos municípios, a fim de avaliar a concessão desses benefícios.
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