Mais uma garantia aos cidadãos, que a partir de agora não terão que ouvir mais as famosas propagandas de empresas enquanto esperam o atendimento ao telefone. Essa garantia é estabelecida pela lei 11.800/08, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 209 de outubro.Esa lei foi de autoria do então senador João Alberto (PFL-MA), e tem como relator Valdir Raupp (PMDB-RO). Segundo o Jornal do Senado, a partir disso alterou-de o Código de Defesa do Consumidor, acrescentando o artigo 33, que dispõe o seguinte: "É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina".
Essa lei complementa o decreto federal (6.523), que foi publicado em julho de 2008, e uma portaria do Ministério da Justiça (2.014), de 16 de outubro, que já proibiam a publicidade durante a espera pelo atendimento. Porém, essas regras se aplicavam apenas aos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) dos serviços regulados pelo governo federal. Esta nova lei sancionada, inlui a proibição de publicidade atingiu também os call centers pagos.
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