A partir da sanção da Lei 11.802/08, publicada no Diário Oficial, no último dia 6 de novembro, houve uma modificação no artigo 3° da Lei 6.015/73, no que tange a questão de registros públicos no Brasil.A nova lei obriga os cartórios a afixarem, em locais de fácil acesso público e leitura, quadros que tenham os valores atualizados das custas e emolumentos, incluindo no que se refere à informação da gratuidade de fornecimentos das certidões para pessoas que sejam carentes.
Segundo o Jornal do Senado, a garantia da proibição da cobrança de taxas ou emolumentos estava garantida às pessoas comprovadamente pobres, pela lei 9.534/97.
Porém, com a descumprissão de cartórios de várias localidades do Brasil, além da falta de conhecinento a cerca dos valores cobrados pelos cartórios, surgiu a necessidade da nova legislatura.
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