
Ministros confirmam resolução que permite aos partidos pedir a cassação de políticos que trocarem de legenda.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem manter a resolução estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fidelidade partidária. Dos 11 ministros, nove votaram a favor e apenas dois contra a resolução. O julgamento na Suprema Corte durou pouco mais de duas horas. Pela resolução do TSE, deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido, depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.
Votaram pela preservação da resolução os ministros Joaquim Barbosa, relator das ações, Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, além de Gilmar Mendes - presidente do STF. Só foram contrários à resolução do TSE os ministros Eros Grau e Marco Aurélio Mello.
Ao proferirem seus votos, os ministros divergiram entre si sobre a competência de o TSE tratar da fidelidade partidária. "Continuo convencido de que a fidelidade é um dos princípios (que precisam ser respeitados)", disse Mello, que argumentou que o assunto não deve ser definido pelo TSE, mas pelo STF e o Congresso Nacional.
Segundo Celso de Mello, uma das alternativas para dirimir as dúvidas seria a elaboração de uma fórmula sobre a questão da fidelidade partidária. Ele rebateu o "espírito usurpador" atribuído ao TSE, nas ações impetradas no STF. "Julgo improcedentes ambas as ações", disse.
Para o presidente do TSE, o mandato parlamentar pertence ao partido ou à coligação e não ao político pessoalmente. "O fato é que o partido é que inscreve e registra o candidato, cede seu espaço gratuito e financia a campanha, empresta seu aval ideológico e ético", disse Britto. Barbosa recomendou que seja mantida a resolução definida pelo TSE na ausência de manifestações do Legislativo.
"O Legislativo é soberano, a meu ver", afirmou o ministro, que é relator das ações julgadas nesta quarta-feira. "Eu julgo improcedentes (as ações), pois julgo válidas as considerações do TSE. Entendo que o ambiente legislativo é o adequado para tratar destas questões", disse ele.
Validade
A resolução sobre fidelidade partidária, definida pelo TSE e referendada pelo STF, é válida até uma nova definição por parte do Congresso Nacional. A interpretação é dos presidentes do STF, Gilmar Mendes, e do TSE, Carlos Ayres Britto. Os dois ministros comemoraram a preservação da decisão do TSE pelo STF por 9 x 2.
"A urna tem voz e essa voz tem que ecoar pelo menos por quatro anos, não cabe ao candidato eleito com a tesoura da infidelidade podar essa voz", afirmou Britto. "(Significa) beleza pura, numa linguagem coloquial, beleza pura porque confirma a vontade objetiva da Constituição que é uma só: o candidato eleito por um partido e bandeira partidária deve irrestrita fidelidade a este partido."
Britto ressalvou que os políticos que queiram mudar de partido devem ingressar com uma "processo de justificação" que avalia se há ou não procedência para a troca de legenda. Entre as hipóteses aceitas estão mudanças de ideologia por parte da legenda ou constrangimento e perseguição ao político.
Fonte: Jornal O Povo - Política.
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