Candidatos que concorreram ao 1° turno das eleições 2008 tem até dia 4 para prestar contas

Os candidatos a vereadores e a prefeitos, que concorreram apenas ao 1° turno, das eleições 2008, bem como os respectivos comitês financeiros, deverão ser entregue ao juízo eleitoral até terça-feira (4 de novembro). Já os candidatos a prefeito que participaram da disputa no segundo turno devem prestar contas até 25 de novembro.


Confira o procedimento que cada candidato deverá fazer, segundo o TSE:

> Em todos os casos, a prestação de contas deve ser entregue ao juízo eleitoral da cidade pela qual o candidato concorreu, por meio do Sistema de Prestação de Contas (SPCE2008) desenvolvido pelo TSE. Dentre outros documentos exigidos, o candidato deve apresentar: o extrato bancário, o canhoto dos recibos eleitorais utilizados e, se houver, o comprovante do repasse das sobras financeiras e os documentos fiscais de gastos realizados com o Fundo Partidário.

Os eleitos que não apresentarem a prestação de contas não serão diplomados e, com isso, não podem tomar posse no cargo. Os não eleitos inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação não receberão a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas.

Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos. Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.A prestação de contas dos candidatos eleitos serão julgadas pelos juízes eleitorais até o dia 10 dezembro. Os eleitos devem ser diplomados até o dia 18 do mesmo mês.


Quitação - EleitoralEm setembro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alteração na Resolução 22.715/2008, que trata da arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês. Esta norma previa que a não prestação de contas impedia a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu.

A nova redação, formulada pelo ministro Fischer a partir de alteração sugerida pelo ministro Joaquim Barbosa, prevê que o impedimento não durará apenas durante o curso do mandato ao qual ele concorreu, mas até o momento em que o político prestar efetivamente as contas, já que se trata de dinheiro público.
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Publicado por Jornalismo

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