Os estagiários contam, agora, com uma reformulação na Lei dos estagiários. Com a nova resolução, os direitos dos estudantes foram ampliados e as empresas agora precisam oferecer um acompanhamento maior e oferecer atividades condizentes com a formação pedagógica do estudante.
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, trás algumas alterações. Um exemplo, é do direito a férias de 30 dias ou proporcional a partir de um ano, além de carga horária limitada em 4 horas para estudantes de nível médio e 6 h para universitários. Também consta o limite de vagas para estágios de ensino médio.
Segundo informações do site Ceará Agora, o objetivo das alterações na lei é coibir a contratação de estágiários em detrimento de profissionais formados e salvaguardar os estudantes da exploração muitas vezes impostas pelas empresas, que atribuíam grandes responsabilidades e não davam direitos trabalhistas para estagiários.
0 comentários :
Postar um comentário