A decisão do retorno e à posse como prefeito do município de Icó ao vice-prefeito, Jaime Júnior , foi uma ação civil pública do Ministério Público, visando o exercício do cargo de pefeito municipal, como havia sido determinado pela desembargadora Gisela Nunes da Costa.
O texto dessa nova decisão, que foi lido no Programa Rubens Brasil, da Rádio Brasil FM, pedia a posse de imediato do vice-prefeito, para o retorno da ordem e aos trabalho no Palácio da Alforria. Assina o texto o Juiz de direito, Luiz Carlos Saraiva Guerra.
Ainda consta no documento, que houve um agravo de intrumento que tramita no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Este agravo estaria no fato da saída precoce de Jaime Júnior da prefeitura municipal de Icó.
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