Justiça Eleitoral defere 340 mil registros de candidatura no Brasil até agora

As informações recebidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a última sexta-feira, 29, e informado pelo Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral, já são quase 340 mil candidatos que tiveram seus registros deferidos em todo o Brasil, e estão aptos a concorrer nas eleições do próximo dia 5 de outubro. O número total é de 339.306 deferimentos até o presente momento.

Esse número é uma parcial, e deve crescer ainda um pouco, para que sejam registradas no sistema todas as deliberações dos juízes eleitorais nos cerca de 380 mil pedidos apresentados à justiça. Ainda há mais 3.572 pedidos que também foram deferidos, mas precisam aguardar decisão de recursos apresentados contra a decisão do juiz de primeira instância.

O limite para os juízes eleitorais julgarem todos pedidos de registros apresentados foi até o dia 16 de agosto, conforme a lei eleitoral. Logo após essa data, o prazo agora passa para os tribunais regionais, que têm até o próximo sábado, 6 de setembro. O último prazo para a decisão de eventuais recursos e em definitivo pelo TSE, o dia limite será 25 de setembro.


NÚMEROS - Os estados com mais candidaturas aprovadas são:

>> São Paulo - 59.181

>> Minas Gerais - 54.611

>> Bahia - 25.625

>> Paraná - 23.451

>> Rio Grande do Sul - 22.018


De um total de pedidos de candidatura apresentados no país, 21.018 foram indeferidos. desses, em 11.477 pedidos, os pré-candidatos já recorreram da decisão do juiz eleitoral, conforme informações do TSE. Foram 1.270 pedidos de candidato a prefeito.

Os dados ainda trazem de que 7.316 desistiram da eleição, renunciando ao pedido feito à Justiça. Aconteceram também 85 casos de falecimento, e 729 pedidos foram cancelados.


MULHERES NA POLÍTICA - De um total de 339 candidaturas, 1.354 estão concorrendo a vaga de prefeita e 68.981 mulheres para vereador. Ainda estão na disputa do pleito de 2008 para vice-prefeito 2.071 mulheres. A ocupação de maioria delas declaradas à Justiça Eleitoral é de professora. Outras ocupaçãoes declaradas são de servidoras públicas, empresárias, comerciantes, advogadas, médicas, donas de casa, agricultoras, cabeleireiras, enfermeiras, pedagogas, veterinárias e motoboys.


CANDIDATOS DOS PARTIDOS - Em número de candidatos aptos para as eleições municipais, confira o ranking dos partidos:

>> PMDB - 39.192 registros deferidos (mais 544 deferidos com recurso)

>> PT - 32.065 (mais 272 deferidos com recurso)

>> PSDB - 30.679 registros (mais 408 deferidos com recurso)

>> DEM - 25.469 deferidos (e 311 deferidos com recurso)

>> PP - 24.854 pedidos aceitos (e 237 com recurso)


MAIS NÚMEROS - O TSE recebeu, até a última sexta-feira, 29 , 258 recursos que tratam de pedidos de registro de candidatura para as eleições deste ano. Desses, 199 são recursos no qual os candidatos pedem a revisão da decisão regional.

O Ministério Público Eleitoral recorre em 29 decisões. Chega a 30 número de recursos feitos por partidos políticos ou coligações. Um recurso corre em segredo de justiça. Até agora, 63 recursos já tiveram decisão, sendo que apenas três foram deferidos.


CANDIDATOS SUBSTITUTOS - Caso aconteça de algum candidato a prefeito ou vice-prefeito ser declarado inelegível ou tiver seu registro negado pela Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo majoritário nas eleições de 2008, o partido político pode solicitar a substituição de seu nome até a véspera do pleito. A determinação consta do artigo 13 da Lei 9.504/97 – a Lei das Eleições. O caso també se aplica ao possível falecimento do candidato e para candidatos a prefeito ou vice que renunciarem, tiverem o registro cancelado.

O prazo é até o dia 4 de outubro. O pedido de substituição só é aceito, no máximo, até dez dias após a decisão judicial que motivar a troca de candidato. Em casos de candidatos a cargos majoritários indicados por coligações, o novo nome pode pertencer a qualquer dos partidos integrantes da chapa, desde que o partido ao qual o candidato substituído é filiado renuncie ao direito de preferência.

Se a substituição acontecer depois que já tiverem sido preparadas as urnas, o novo candidato concorre com o nome, o número e com a fotografia do substituído, conforme prevê o artigo 64 da Resolução 22.717/08, do TSE. Todos os votos dados ao candidato afastado serão atribuídos ao novo concorrente.No caso de candidatos a vereador, o prazo para substituição de eventuais nomes considerados inelegíveis ou com registro negado pela Justiça terminou no último dia 6 de agosto, 60 dias antes do pleito, também conforme a Resolução 22.717/08.


ÁUDIO DA AGÊNCIA SENADO -


Publique no Google Plus

Publicado por Jornalismo

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Comentar no Site
    Comentar usando o Facebook

0 comentários :