Negócios - Lei prevê tamanho mínimo para letras de contrato.


Os contratos de adesão a partir desta quarta-feira (23) terão que ter letras com tamanho mínimo 12, além de termos claros e com caracteres legíveis. A finalidade é facilitar a compreensão do consumidor.

A Lei n.º 11.785, que prevê a medida, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera o inciso terceiro do Artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, que passa ter tal obrigatoriedade.

O estabelecimento de um tamanho mínimo para a fonte, nos contratos de adesão, é suficiente para fazer com que eles deixem de assustar os consumidores e os estimulem e ler as cláusulas com atenção? Segundo especialistas procurados por O POVO, a resposta é não. Karin Veloso, advogada da Associação Pro Teste, afirma que é preciso avançar em outros aspectos. Ela lembra, por exemplo, que muitos consumidores só recebem o contrato depois de adquirir o produto ou serviço.

"Seria bom estabelecer obrigatoriedade da entrega do contrato antes de fechar o negócio, para o consumidor ter a chance de ler com calma e decidir o que fazer", defende. Outro problema detectado por ela: nas promoções, só as vantagens são divulgadas. O comprador só conhece as cláusulas do contrato se procurar por elas, geralmente em outro local.

Airton Melo, assessor jurídico da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), acrescenta outra mudança que seria bem vinda: a troca de termos técnicos demais, que só são compreendidos por advogados, por outros mais acessíveis para leigos. Ele cita o exemplo da Lei do Inquilinato. "O termo 'locatário' poderia ser substituído por 'inquilino', que é o que todo mundo usa".

Por fim, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Hércules Amaral, ressalta que em países como os Estados Unidos já existe o direito ao "arrependimento". Ele estabelece um prazo para que os consumidores avaliem as condições do contrato e desfaçam o negócio, caso não o considerem vantajoso. "Diante dessa possibilidade de arrependimento, os fornecedores certamente seriam mais cautelosos na redação dos contratos".
Matéria do Jornal O Povo, (24/09/2008), na sua parte negócios.
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Publicado por Alanna Moreira

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