Depois de um longo tempo fora dos curriculos escolares por causa dos militares, para ser mais exato há 37 anos, as diciplinas de Filosofia e Sociologia voltaram a fazer parte da educação, mas precisamente nos três anos do ensino médio. Isso foi determinado pela lei 11.684/08.
As matérias poderiam estar nas escolas desde o ano de 2001, porém o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso vetou a lei, atrasando a inserção das matérias no conteúdo escolar.
Segundo as informações detalhadas no Jornal do Senado, no ano de 2006 o Conselho Nacional de Educação baixou uma resolução no qual tornava obrigatório o ensino de Sociologia e Filosofia nas escolas de ensino médio. Foi estipulado o prazo de um ano para a adaptação das escolas. Porém não determinou a inclusão das matérias no currículo das três séries do ensino médio, como está trazendo esta nova lei, que trás a inclusão imediata.
O prazo para as secretarias estaduais de ensino se adequarem ainda não definido pelo Ministério da Educação (MEC). Essas secretarias são responsáveis pela grade curricular do ensino médio. O mesmo impasse acontece na questão da estimativa dos professores a serem contratados e no impacto financeiro com esta mudança.
A nova lei altera o artigo 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 20 de dezembro de 1996, e foi primeiro aprovada na Câmara dos Deputados, onde a tramitação se iniciou em 2003.
Estas novas matérias são de indispensável importância para a formação de um cidadão reflexivo e ciente de seus deveres e direitos na atual sociedade brasileira.
As matérias poderiam estar nas escolas desde o ano de 2001, porém o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso vetou a lei, atrasando a inserção das matérias no conteúdo escolar.
Segundo as informações detalhadas no Jornal do Senado, no ano de 2006 o Conselho Nacional de Educação baixou uma resolução no qual tornava obrigatório o ensino de Sociologia e Filosofia nas escolas de ensino médio. Foi estipulado o prazo de um ano para a adaptação das escolas. Porém não determinou a inclusão das matérias no currículo das três séries do ensino médio, como está trazendo esta nova lei, que trás a inclusão imediata.
O prazo para as secretarias estaduais de ensino se adequarem ainda não definido pelo Ministério da Educação (MEC). Essas secretarias são responsáveis pela grade curricular do ensino médio. O mesmo impasse acontece na questão da estimativa dos professores a serem contratados e no impacto financeiro com esta mudança.
A nova lei altera o artigo 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 20 de dezembro de 1996, e foi primeiro aprovada na Câmara dos Deputados, onde a tramitação se iniciou em 2003.
Estas novas matérias são de indispensável importância para a formação de um cidadão reflexivo e ciente de seus deveres e direitos na atual sociedade brasileira.
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