Segundo as informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral, até o dia 20 de setembro, quando contarem 15 dias antes das eleições municipais de 5 de outubro, os partidos políticos e coligações deverão indicar aos juízes eleitorais os nomes dos fiscais habilitados para atuar no pleito.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 14, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão acompanhou o voto do relator, ministro Ari Pargendler, e modifica as Instruções 111 e 121. De acordo com o ministro, a sugestão foi feita pela juíza eleitoral Branca Bernardes, de Barracão (PR). A medida evita que pessoas não credenciadas entrem no recinto reservado aos fiscais no dia da eleição, sem a possibilidade de troca de crachás.
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