Processos penais têm mais agilidade

Através da sanção de três projetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lei 11.6689/08), a simplificação do código de processo penal começa a tornar-se real. Essa é uma das metas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Segundo o Jornal do Senado, que publicou esta informação, as novas medidas modificam as regras do tribunal do júri, extingüindo a previsão de um novo júri. Além disso, proíbem a juntada a processos de provas obtidas de forma ilícita, e determinam que o juiz pode estabelecer valor mínimo de indenização para a vítima sem a necessidade do protocolo de ação civil na Justiça para reparação de danos.

As propostas foram discutidas por sete anos no Congresso, através de uma sistematização feita por um grupo de trabalho formado pela Comissão de Constituição e Cidadania (CCJ) do Senado.

Uma das alterações exclui da legislação criminal a prerrogativa de novo julgamento no caso de crimes em que o réu foi condenado a pena de mais de 20 anos. A lei torna mais rígido o controle sobre provas ilícitas: a nova legislação prevê que o juiz que tiver acesso a alguma prova desse tipo, não poderá mais julgar o processo. Outro magistrado será chamado para continuar o caso.

A definição para jurados também está sujeita a novos critérios. A idade mínima caiu de 21 para 18 anos. A escolha de sete nomes será feita a partir de uma lista de 25 pessoas, e não somente 21, como era antes. Quem for escolhido e não comparecer ao julgamento terá de pagar uma multa de dez slários mínimos, ou R$ 4.150, para os valores atuais.

O juiz poderá estabelecer o valor mínimo de indenização para a vítima, sem a necessidade de protocolo de ação civil na Justiça para reparação dos danos morais, financeiros, físicos ou psicológicos.
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Publicado por Jornalismo

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