Prefeitura de Icó inicia Censo Cadastral dos servidores públicos titulares ativos, aposentados e pensionistas

A Prefeitura Municipal de Icó [PMI], através da Chefia de Gabinete, publicou, na última quarta-feira [06] no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, o Decreto nº 072/2017, que "regulamenta a realização do Censo Cadastral dos servidores públicos titulares ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Icó/CE".

Conforme o decreto, em seu artigo 1º afirma da "obrigatoriedade de realização do Censo Funcional Cadastral" que "objetivará a atualização e consolidação do banco de dados cadastrais dos servidores, permitindo o cruzamento destas informações com dados de outros sistemas de controle".

De acordo com o documento, a medida acontece em virtude da "necessidade de consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Icó".

Além disso, justifica a medida em virtude das "funções atribuídas à Controladoria Geral do Município de Icó" e " necessidade prevenção e controle dos gastos públicos, consoante a Constituição Federal, Estadual e Leis extravagantes".

PROCEDIMENTOS E PRAZOS - A responsabilidade da implementação do censo cadastral e gerenciamento dos sistemas, segundo o decreto, é da Secretaria Municipal de Administração e Finanças em conjunto com a Controladoria.

O período de atualização cadastral definido foi de 11 a 22 de setembro do corrente ano e o atendimento será realizado pela letra inicial do nome. 

Contudo, o fechamento de grande parte das repartições públicas nesta segunda-feira [11], em virtude do falecimento do ex-prefeito Oriel Nunes deverá ampliar o prazo final. Veja abaixo o calendário previsto:

Dia 12/09 – Letras A, B e C;
Dia 13/09 – Letras D, E e F;
Dia 14/09 – Letras G, H e I;
Dia 15/09 – Letras J, K e L;
Dia 18/09 – Letras M, N e O;
Dia 19/09 – Letras P, Q e R;
Dia 20/09 – Letras S, T e U;
Dia 21/09 – Letras V, W, X, Y e Z
Dia 22/09 – Retorno e Retardatários.

Ainda aponta o decreto que o censo funcional deverá ser realizado no Centro Social Urbano, localizado na Rua Francisco Maciel, s/n, em frente ao Colégio Senhor do Bonfim, no horário de 8h às 18h.

Na ocasião de realização do censo, os servidores públicos municipais deverão preencher formulário próprio, apresentando os seguintes documentos originais e cópias simples legíveis:

I - Servidores Ativos
a) Carteira de identidade (RG) – necessário a data de emissão;
b) Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF);
c) Comprovante de residência atualizado [conta de água, energia
elétrica/gás, telefonia fixa] com data de vencimento não superior a 03 [três] meses [ou declaração com firma autenticada];
d) Número de inscrição no PASEP/PIS/NIT;
e) Certidão de nascimento, RG e CPF dos dependentes [até 21 anos]; documento de guarda provisória ou definitiva; tutela ou curatela;
f) Certidão de casamento e, quando o caso, averbação de separação/divórcio; e/ou declaração de união estável;
g) Títulos de graduação, pós-graduação, titulação ou outro curso extra;

II – Dos Aposentados:
a) Carteira de identidade (RG) – necessário a data de emissão;
b) Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF);
c) Comprovante de residência atualizado [conta de água, energia
elétrica/gás ou telefone fixo] com data de vencimento não superior a 03 [três] meses;
d) Cópia de Certidão de nascimento e CPF dos dependentes [até 21anos];
e) Certidão de Casamento e, quando o caso, a averbação de separação/divórcio; e/ou declaração de união estável.

O censo funcional dos servidores poderá ser feito por representante legal, procurador e/ou curador, assim como daqueles que se encontrarem incapacitados de comparecerem ao local do recadastramento, devendo o representante legal comparecer munido de procuração emitida em cartório com poder específico.
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Publicado por Jornalismo

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