A orientação é para que, na ausência de órgão oficial, sejam adotadas todas as medidas necessárias para que, no prazo máximo de 30 dias, seja viabilizada a utilização de veículo oficial de imprensa para a publicação. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.
Para a recomendação, o MPCE considerou o Artigo 37 da Constituição Federal. Segundo o princípio da publicidade, é necessária a ampla divulgação oficial dos atos praticados pela administração pública, a fim de que adquiram validade universal e, dessa forma, forneçam a possibilidade de controle da administração pelo administrado.
* Com informações da Ascom do MPCE
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