A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará [TJCE] para cumprimento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], que prevê o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública.
De acordo com os autos [nº 263-03.2007.8.06.0177], o Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE] teria constatado diversas irregularidades na gestão da Câmara Municipal no ano de 2004. Entre elas, a ausência de processos licitatórios na contratação de aluguel de veículos e com despesas em assessoria contábil e jurídica, totalizando R$ 72 mil.
O TCM também verificou ausência e atraso no envio de várias informações referentes ao exercício financeiro de 2004. Com base nos dados apresentados pelo órgão, o Ministério Público estadual [MP-CE] denunciou o ex-vereador.
Na contestação, o ex-gestor sustentou que não praticou improbidade administrativa, pois teria realizado os procedimentos licitatórios. Em virtude disso, pediu a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que “o conjunto probatório dos autos não deixa dúvida da necessidade de responsabilizar o promovido [Francisco Edivaldo] pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, haja vista a inquestionável malversação [desvio] do dinheiro público municipal pela não realização de licitações públicas consideradas legalmente obrigatórias e pela formalização de contratos manifestamente ilegais”.
Na decisão, proferida no último dia 14, o juiz determinou que o ressarcimento do dano deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença.
* Com informações do TJCE
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