Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], existem hoje 4.965 dirigentes de cartórios nesta situação (33% do total).
Promulgada há 25 anos, a Constituição exigiu que os responsáveis pelos cartórios [oficiais de registro e tabeliães de notas ou notários] fossem escolhidos por concurso público. Esse dispositivo foi regulamentado por lei federal há 20 anos. Há cinco anos, o CNJ uniformizou as regras dos concursos e determinou que fossem realizados no prazo de seis meses.
Mesmo assim, até hoje os tribunais de Justiça de 14 estados e do Distrito Federal ainda não cumpriram a norma. Os estados pendentes de regularização são Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.
Há um ano, o CNJ reafirmou a exigência, dando prazo de três meses para a realização dos concursos. Depois disso, 8 desses 15 estados publicaram os editais dos concursos.
* Com informações da Agência Câmara Notícias
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