A decisão é da juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, em respondência pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com os autos [nº 0028480-31.2009.8.06.0001], no dia 11 de novembro de 2008, o marido da promovente, de 25 anos, foi trancado e queimado vivo por outros presidiários no IPPS. Ele teve queimaduras de 1º, 2º e 3º grau em 100% do corpo e faleceu no local.
A vítima deixou como dependentes T.C.L.R., esposa de 24 anos, um bebê de quatro meses e uma menina de cinco anos. A mulher afirmou que a renda mensal da família era de um salário mínimo.
Por conta disso, T.C.L.R., representando os filhos, ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo do Estado o pagamento de um salário mínimo até que o mérito da questão fosse decidido, além de indenização por danos morais. Alegou que a morte do marido ocorreu por falta de vigilância, segurança e assistência médica.
Também pleiteou o valor de R$ 160.890,00, correspondente a um salário mínimo por mês até que a vítima completasse 68 anos, média de vida atual dos brasileiros.
Na contestação, o ente público sustentou que a morte do presidiário foi causada por terceiros. Disse ainda não ter cometido qualquer ato ilícito, razão pela qual inexiste dano a ser reparado.
Ao julgar o caso em 17 de outubro deste ano, a magistrada destacou que o Estado tinha o dever de cuidar do detento. “Dessa forma, é certo que privar um administrado de sua liberdade constitui-se em uma situação de risco, e que para a administração que detém essa prerrogativa, não existe motivo mais justo e correto do que fornecer condições que façam prevalecer a dignidade da pessoa humana, fornecendo a proteção necessária para que o preso inserido em tal contexto, tenha, não só a sua integridade corporal preservada, mas a sua vida”.
Por isso, determinou pagamento de reparação moral de R$ 100 mil, que deverá ser dividido em partes iguais para a esposa e os dois filhos. Negou, no entanto, o pedido de indenização material, e a tutela antecipada, já que não houve qualquer perda patrimonial para a família.
Segundo a juíza, mesmo que o detento sustentasse a família com um salário mínimo, quando ele foi preso, os familiares passaram a receber o auxilio reclusão, que foi convertido em pensão por morte após o fato. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 8.
* Com informações do TJCE
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