A medida objetiva selecionar os processos cujos atos infracionais são considerados de alta periculosidade, entre os quais homicídio, tráfico de drogas e roubo a mão armada.
Nos casos em que o adolescente esteja cumprindo medida socioeducativa de internamento provisório, as audiências buscam dar celeridade ao processo dentro do prazo de 45 dias, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA].
Durante a audiência de apresentação, o magistrado, que também responde pelo Juizado da Infância e da Juventude, interroga o adolescente a respeito da conduta dele em conflito com a lei, conforme dispõe o ECA. Em seguida, a defesa e o Ministério Público terão três dias para apresentar as alegações finais, antes da decisão definitiva do juiz.
Participaram das audiências o promotor de Justiça Horácio Augusto de Abreu Tranca e a defensora pública Adriana Cristina Benício.
* Com informações do TJCE
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