Cadeia Pública de Bela Cruz passa a ter novas regras para visitas e permanência de presos

O juiz substituto Saulo Gonçalves Santos estabeleceu regras para visitas, banho de sol e permanência de menores infratores e mulheres presas na Cadeia Pública de Bela Cruz, localizado no Noroeste cearense. 
 
As medidas constam na Portaria nº 006/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira [2].

Os presos provisórios e aqueles que cumprem pena em regime fechado poderão receber visitas íntimas [conjugais] às sextas-feiras. Os domingos estão liberados para parentes e amigos [dois por detento]. As visitas ocorrem sempre entre 15h e 17h.

Será permitida a entrada de crianças e adolescentes, mas somente acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Os visitantes deverão ser rigorosamente revistados e impedidos de entrar nas dependências da Cadeia Pública portando objeto ilícito, especialmente aparelho celular ou de comunicação a distância.

Na portaria, o magistrado determinou também o horário das 8h às 10h para banho de sol diário. As visitas e o banho de sol deverão ser obrigatoriamente acompanhados por agente penitenciário.

A apreensão provisória de menores deverá ser feita na delegacia local, em seção isolada dos adultos, não podendo ali permanecer por mais de cinco dias. Da mesma forma, mulheres presas [aguardando transferência para unidade adequada] deverão ficar em cela distinta a dos homens, por período não superior a dez dias.

O juiz definiu ainda que os detentos só serão retirados da cela para ser ouvidos por qualquer autoridade ou levado a outro local, com prévia autorização do Poder Judiciário. O diretor da cadeia decidirá sobre permissões de saídas em casos de tratamento médico urgente e falecimento ou doença grave de cônjuge ou familiares, assim como conversas reservadas com advogados dentro do estabelecimento.


As medidas levam em consideração a ausência de um presídio local para receber os detentos em regime fechado, a preservação da saúde e a integridade física e moral dos presos. Também considera a falta de espaço ou cela isolada e adequada para permanência de menores infratores e detentas.




* Com informações do TJCE
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Publicado por Jornalismo

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