Consta nos autos que ele ingressou no serviço público como soldado da Polícia Militar e foi lotado no Batalhão de Polícia Ambiental [BPMA], em Fortaleza.
Ele alega que, sem justificativa, o Estado o transferiu para o 2º Batalhão, com sede no Município de Juazeiro do Norte e, em seguida, para Morada Nova. Argumentou ter sido prejudicado e, por isso, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a permanência no BPMA.
Ao apreciar o caso, o juiz Demétrio Saker Neto, da 8ª Vara da Fazenda Pública, deferiu o pedido, tornando sem efeito a remoção do policial. Para reformar a decisão, o ente público interpôs pedido de suspensão de liminar [nº 0030165-37.2013.8.06.0000] no TJCE.
O Estado afirmou que houve dano à economia e ordem públicas devido à ingerência do Poder Judiciário na esfera executiva, interferindo nos critérios de oportunidade e conveniência da administração estadual em lotar os servidores.
Ao analisar a ação, o presidente da Corte de Justiça deu provimento ao recurso, suspendendo a medida de 1º Grau. O desembargador considerou que a decisão de impedir o Estado de efetuar a transferência do policial privilegia o interesse individual em detrimento do público.
“A remoção do requerido [Vicente de Paula Coelho] com as mesmas atribuições, não traduz arbitrariedade do ente público, ao reverso, representa a preocupação em assegurar aos cidadãos mais segurança, principalmente em regiões de alto índice de criminalidade”.
* Com informações do TJCE
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