MPCE expede recomendação para Polícia Civil

O Ministério Público do Ceará [MPCE] enviou no último dia 5, uma recomendação direcionada ao delegado-geral da Polícia Civil e ao perito-geral da Perícia Forense do Estado do Ceará [Pefoce]. 
O pedido é para que os delegados cumpram o artigo 79 do Manual de Procedimentos da Polícia Judiciária e somente requisitem qualquer perícia criminal informando o número do respectivo procedimento policial [inquérito, TCO ou BOC] no momento da requisição ou, em casos urgentes, antes da devolução do respectivo laudo. Todas as requisições de perícias criminais devem obrigatoriamente estar vinculadas a um procedimento policial.

O documento foi expedido pelo Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e Controle Externo da Atividade Policial [Caocrim] do MP e é assinado pelos promotores de Justiça Iran Sírio, José Filho e Juliana Cronemberger de Negreiros Moura.

À Pefoce, o MP pede que observe a solicitação feita acima e que se abstenha de realizar qualquer perícia criminal que esteja em desacordo com o pedido. O Ministério Público requer ainda que a instituição faça um levantamento das perícias pendentes e requisite às autoridades policiais o número dos procedimentos a elas referentes. O objetivo é limitar a realização das perícias pendentes àquelas em que a autoridade requisitante instaurou o respectivo procedimento.

“A nossa intenção é otimizar o trabalho policial e garantir a regularização dos procedimentos”, afirma o promotor Iran Sírio. No documento, o MP fixa um prazo de 30 dias para que o delegado-geral e o perito-geral do Estado informem o Caocrim sobre as providências adotadas no sentido de acatar a recomendação. A inobservância aos pedidos obrigará o MP a adotar as medidas administrativas, cíveis e criminais eventualmente cabíveis.
     

* Com informações da Ascom do MPCE
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Publicado por Jornalismo

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