O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e Aureliano Rebouças Junior, enviou Recomendação ao prefeito de Iguatu e à comissão de licitação da Prefeitura.
O pedido é para que eles suspendam o Edital de Pregão Presencial PP 019/2013, através do qual pretendiam contratar quatro escritórios de advocacia [pessoa jurídica] ou advogados [pessoa física] para prestarem serviço no gabinete do prefeito e nas Secretarias de Saúde, Educação, Administração, Finanças e Planejamento, mesmo já dispondo de cinco procuradores concursados e mais três comissionados que prestam consultoria e assessoria ao Executivo municipal.
O Município realizou recentemente um concurso público e nomeou cinco procuradores efetivos que, somados aos outros três cargos comissionados de procurador-geral do Município, procurador-geral adjunto e procurador assistente, criados pela Lei nº 1750/2012, totalizam oito procuradores à disposição da Prefeitura.
O Ministério Público ressalta que a contratação de advogados para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica viola o disposto no art. 81, §4º, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, uma vez que o Executivo já dispõe de Procuradoria Jurídica com procuradores efetivos e comissionados, bem como configura infração político-administrativa.
Ao receber a recomendação, a Prefeitura informou à Promotoria de Justiça que suspendeu a licitação e está rescindindo outros contratos já existentes na administração municipal.
* Com informações da Ascom do MPCE
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