Sancionada lei que prorroga concessões de geração de energia e reduz tarifas

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor. 

De acordo com a Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, publicada nesta terça-feira [14] no Diário Oficial da União, as concessões de geração de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, pelo prazo de até 30 anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação e a tarifa mais baixa. 

Para terem o contrato de geração renovado, as concessionárias devem atender a requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica [Aneel] em relação a tarifas e qualidade do serviço. A agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final paga pelo consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas. 

A lei deixa claro que a prorrogação das concessões de energia elétrica “será feita a título oneroso, sendo o pagamento pelo uso do bem público revertido em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento do poder concedente”. 

De forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema, a lei também autoriza a prorrogação, pelo prazo de até 20 anos, das concessões de geração de energia termelétrica. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.


* Com informações da Agência Brasil
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Publicado por Jornalismo

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