O cálculo para a contribuição deve ser feito sobre o antigo valor do salário mínimo [R$ 622], que estava em vigor em dezembro do ano passado.
Desde 1º de janeiro, o mínimo é R$ 678. No caso de atraso, será cobrada sobre o valor da contribuição multa diária de 0,33%, atrelada à taxa Selic.
Os contribuintes individuais são trabalhadores que não têm qualidade de empregado, por exemplo, autônomos e proprietários de empresas.
Os facultativos são os beneficiários do INSS que não têm renda própria [como donas de casa ou estudantes], mas que optam por contribuir, o que gera o direito a benefícios. Os empregados domésticos são os que exercem atividades remuneradas e contínuas no ambiente familiar do contratante.
* Com informações da Agência Brasil
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