le é acusado de ter efetuado, no período que antecede os 180 dias do fim de seu mandato, o aumento com os gastos de pessoal, ao sancionar a Lei nº 1.749/2012, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde [PCCS/Saúde].
O MPCE requer a nulidade da referida Lei.
Para a promotora de Justiça, a ação do prefeito de Acopiara incorreu em ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
Ao ser instituído em Acopiara o PCCS/Saúde, foram ampliadas as vagas de cargos de saúde e majorados em mais de 50% os salários dos servidores públicos que compõem a saúde local, sendo que essa atitude viola o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00.
Por exemplo, um profissional médico, cujo salário-base em Acopiara estava fixado no valor de R$ 6 mil, com o advento da lei, pulou para R$ 9 mil.
Para o cargo de enfermeiro, passou de R$ 1.800 para R$ 3.300, e para o cargo de agente de endemias, saltou de R$ 622 para R$ 933.
Vale ressaltar que a aprovação da Lei ocorreu em uma única sessão, realizada no dia 15 de outubro, às 20h45min, com apenas seis vereadores. Na ocasião, o projeto foi analisado pela Comissão de Justiça e Redação, pela Comissão de Finanças e Orçamento, julgado e aprovado [em dois turnos], sem qualquer discussão ou estudo prévio.
* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE
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