A cotação tinha como objeto a aquisição de sistema de videomonitoramento embarcados destinados às viaturas operacionais do Programa Ronda do Quarteirão com monitores e equipamentos para gravação de áudio e vídeo, com backup programado e visualização de imagens em tempo real.
De acordo com o processo, foi realizada pela SSPDS uma contratação direta por valor global maior do que o proposto em licitação, imediatamente anterior, majorada a princípio em R$ 1.190.200,00, para o mesmo objeto, o que vislumbrou indício de injustificado dano ao erário.
Todos os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Rholden Queiroz, que, além da conversão em TCE, determinou que o atual Secretário da SSPDS esclareça, em 30 dias, a situação atual do Contrato, indicando se foi executado em sua totalidade, se houve aditivo e quais são os valores já pagos e os a pagar, juntando inclusive as notas de empenho e de pagamento expedidas, contratos, aditivos, e demais documentos.
A Corte do TCE-CE determinou, ainda, que a Secretaria de Segurança Pública deve deixar clara a motivação de certames licitatórios, caso haja revogação, a fim de que não fique sujeita a interpretações várias dos licitantes quanto aos reais motivos que conduziram à decisão de desfazimento, bem como para que se possa, adequadamente, permitir o acesso ao contraditório e à ampla defesa.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE
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