A nova apreciação do registro aconteceu em razão de envio de embargos e os magistrados seguiram o voto do relator, juiz Raimundo Nonato Silva Santos, julgando pelo conhecimento e desprovimento dos embargos e a manutenção do acórdão da Corte Eleitoral, que deferiu os registros de candidaturas.
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TRE-CE mantém deferimento de candidatura de chapa à Prefeitura de Pereiro
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