O juiz de Direito da comarca de Russas, Raimundo Lucena Neto, prolatou, na quarta-feira [26], uma decisão interlocutória de antecipação de tutela.
O objetivo da medida é de que o Município de Palhano, na pessoa do prefeito, pague, no prazo de dez dias, todos os vencimentos atrasados dos servidores municipais.
A medida atende a uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Emílio Timbó Tahim.
Com fundamento no artigo 11, da Lei nº 7.347/85, o magistrado fixou, em caso de descumprimento da medida antecipatória, multa diária no valor de R$ 1.000,00, com termo inicial de incidência a partir do primeiro dia útil seguinte ao descumprimento.
Segundo o juiz, o perigo da demora se faz presente no fato de que, por conta do caráter alimentar, o retorno ao status quo regular somente com a decisão final da demanda, ensejará uma situação de desequilíbrio financeiro dos servidores, que tornará ineficaz o provimento final.
Em decorrência de diligências do representante do Ministério Público, evidenciou-se por via administrativa, que o gestor municipal teria se comprometido a regularizar a situação até o dia 30/08/2012, isso apenas no tocante ao mês de junho de 2012.
De acordo com o promotor de Justiça, as razões do inadimplemento apresentadas – redução dos repasses constitucionais – não justificam o quadro, isso porque, comparando os repasses do ano de 2012 com os do ano anterior, a diferença importou em R$ 2.934,02 e R$ 133.329,88, no que tange aos repasses gerais e ao Fundeb, respectivamente.
Na visão do magistrado, o argumento de que o período de junho a agosto é historicamente o pior período de arrecadação, em vez de justificar o inadimplemento, só reforça o convencimento, com base em cognição sumária, d eque poderia o gestor municipal organizar as despesas para garantir o cumprimento de obrigação de natureza alimentar.
* Com informações do MPCE
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