Justiça determina direito de resposta a Jaime Júnior no guia de Marcos Nunes

A juíza da 15ª Zona Eleitoral de Icó, Lia Sammia Souza Moreira, determinou, no último dia 26, o direito de resposta para o candidato a Prefeito Jaime Júnior [DEM], da coligação "Mudança com Honra e Coragem" [PT/PSL/PR/PPS/DEM/PSDC/PSDB], na propaganda eleitoral de rádio do candidato à reeleição, Marcos Nunes [PMDB], da coligação "Icó cada vez Melhor" [PRB/PP/PDT/PTB/PMDB/PTN/PSC/PRTB/PHS/PMN/PSB/PSD/PCdoB].

De acordo com o que foi decidido, serão utilizados 4m50s do guia do candidato peemedebista em razão do mesmo tempo ter sido utilizado em referência ao candidato democrata. A resposta deverá ser transmitida no período diurno pela Rádio Brasil FM, geradora do guia eleitoral, assim como nas demais emissoras radiofônicas.

DECISÃO - A sentença [documento abaixo] teve início a partir da representação da coligação "Mudança com Honra e Coragem", na qual a outra coligação "utilizou metade de seu espaço com pronunciamento do deputado estadual Neto Nunes [PMDB], irmão do candidato Marcos Nunes", onde o parlamentar "utilizou o espaço destinado à propaganda eleitoral para caluniar, difamar e injuriar candidato", diz o documento.

A coligação "Icó cada vez Melhor" foi notificada e apresentou a contestação. Na decisão, a juíza afirma que "ante o exposto e por tudo que nos autos consta, considerando comprovados a calúnia e a injúria durante o horário eleitoral gratuito" julgou "procedente o presente pedido, em consequência concedo à coligação requerente o direito de resposta solicitado".







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Publicado por Jornalismo

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