De acordo com o que foi decidido, serão utilizados 4m50s do guia do candidato peemedebista em razão do mesmo tempo ter sido utilizado em referência ao candidato democrata. A resposta deverá ser transmitida no período diurno pela Rádio Brasil FM, geradora do guia eleitoral, assim como nas demais emissoras radiofônicas.
DECISÃO - A sentença [documento abaixo] teve início a partir da representação da coligação "Mudança com Honra e Coragem", na qual a outra coligação "utilizou metade de seu espaço com pronunciamento do deputado estadual Neto Nunes [PMDB], irmão do candidato Marcos Nunes", onde o parlamentar "utilizou o espaço destinado à propaganda eleitoral para caluniar, difamar e injuriar candidato", diz o documento.
A coligação "Icó cada vez Melhor" foi notificada e apresentou a contestação. Na decisão, a juíza afirma que "ante o exposto e por tudo que nos autos consta, considerando comprovados a calúnia e a injúria durante o horário eleitoral gratuito" julgou "procedente o presente pedido, em consequência concedo à coligação requerente o direito de resposta solicitado".





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