Participaram da solenidade o delegado de Policia Civil de Guaraciaba do Norte, Rudson de Oliveira Rocha e o juiz da 74ª Zona Eleitoral, Moisés Brisamar. O objetivo é tratar acerca da propaganda eleitoral, tendo como objetivo maior coibir a poluição sonora.
GUARACIABA - O TAC realizado com os representantes das coligações partidárias em Guaraciaba do Norte estabeleceu, dentre outras medidas: as coligações se abstiveram de utilizar a propaganda eleitoral volante através de carros de som e equipamentos assemelhados, bem como não farão uso de trios elétricos; elas se comprometeram em realizar até no máximo três comícios, além de realizar uma carreata.
A sonorização fixa nos comitês das coligações será permitida durante o horário comercial de segunda a sábado, desde que não perturbe o sossego alheio. As coligações abstém de utilizar cavaletes como propaganda móvel como forma de não prejudicar o bom andamento do trânsito e dos pedestres. Elas acordaram em se abster do uso de bandeiras em passeatas como forma de evitar possíveis agressões com opositores no decorrer das mesmas, ficando seu uso permitido nas carreatas, comícios e nas proximidades dos comitês eleitorais.
CROATÁ - Em relação ao TAC com as coligações de Croatá, ficou acordado, dentre outras medidas, que a propaganda eleitoral volante não será realizada na sede de Croatá, mas será permitida nos distritos. Esta propaganda eleitoral volante não se realizará aos domingos.
As coligações poderão utilizar até no máximo seis carros de som devidamente cadastrados para a propaganda eleitoral volante em horário comercial. Elas poderão fazer até no máximo cinco comícios e a sonorização fixa nos comitês das coligações será permitida durante o horário comercial de segunda a sábado, desde que não perturbe o sossego alheio.
As coligações se abstêm de utilizar cavaletes como propaganda móvel como forma de não prejudicar o bom andamento do trânsito e dos pedestres. Ficou combinado entre as coligações a realização de uma carreata. Estipulou-se, ainda, uma multa cominatória no valor de R$ 10.000,00 reais no caso de infração aos dispositivos do TAC, devendo referido valor ser transferido em prol do Fundo dos Direitos Difusos do Estado do Ceará.
Os TACs têm por finalidade combater os excessos cometidos nas propagandas eleitorais que se utilizam de carros de som e assemelhados, bem como estimular as coligações, partidos políticos e candidatos a utilizarem outros meios de propaganda eleitoral que visem expor melhor as propostas de cada um para a população, bem como realizar um efetivo debate dos problemas e soluções que afligem referidos municípios.
* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE
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