O documento intima os chefes do Executivo a pagarem os precatórios atrasados. A cobrança ao gestor de Iguatu é de R$ 255.907,35, referente ao precatório de empresa de engenharia. No caso de Irauçuba, a cobrança totaliza R$ 65.258,37, cujo credor é uma transportadora.
Os gestores terão até 30 dias, a partir do recebimento da intimação, para comprovar que inscreveram os valores nos seus orçamentos e que realizaram os pagamentos, sob pena de sequestro das quantias cobradas e não pagas.
IGUATU - As intimações atendem a dois pedidos feitos pelos credores. No caso de Iguatu, a empresa cobra valores que deveria ter recebido do município durante a execução do orçamento de 2011. O débito é referente a obras de ampliação de escolas da zona rural.
A empresa responsável pediu o sequestro da quantia, alegando não ter sido paga durante o ano passado, conforme havia determinado o TJCE, quando ordenou a inclusão do valor do crédito em orçamento.
Caso os gestores municipais não apresentem, no prazo, provas da alocação orçamentária e da quitação da dívida ou manifestação, o processo seguirá para o Ministério Público, que se pronunciará dentro de dez dias. Decorrido esse prazo, o presidente do Tribunal decidirá ou não pelo sequestro dos valores.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, “o pedido dos credores foi fundamentado no art. 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal. A Constituição diz ser obrigatória, aos entes públicos que devem precatórios em regime comum de pagamento, a inclusão em orçamento do valor necessário ao pagamento dos débitos judiciais. Não havendo essa inclusão, todo e qualquer credor que não tenha recebido seu pagamento durante o ano da execução do orçamento pode pedir o sequestro do valor e, assim, ser pago”.
O procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça encontra amparo no art. 33 da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Outros municípios que se encontram no regime comum de pagamento de precatórios também correm o risco de sequestro por não terem comprovado a alocação orçamentária para quitar débitos. São eles: Aratuba, Camocim, Caucaia, Croatá, Pacajus, Palmácia, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pereiro, Quixadá e Tarrafas.
* Com informações do TJCE
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