O juiz Irandes Bastos Sales, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Nova Russas, determinou que a Cadeia Pública do município, localizado nos Inhamuns do Ceará, deve disponibilizar uma cela para internação provisória de menores de idade e outra para abrigar mulheres presas em flagrante ou preventivamente.O magistrado justifica na Portaria nº 8/2012, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira [24], que a unidade prisional do Município não dispõe de carceragens específicas destinadas a quem tem menos de 18 anos e a pessoas do sexo feminino, quando do cometimento de atos infrações e delitos.
O objetivo da determinação é que pessoas nessas condições aguardem o término da instrução processual em Nova Russas, dispensando a transferência para a Capital. Um dos benefícios é o cumprimento dos prazos procedimentais
* Com informações do TJCE
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