Depois de três decisões, o presidente do Superior Tribunal de Justiça [STJ], ministro Ari Pargendler, determinou que novos questionamentos sobre o caso das vagas na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol sejam decididos após as férias forenses.Com a decisão, continuam válidas as decisões da justiça paraibana sobre a situação, que mantém o Treze-PB na disputa da competição.
Depois de atender a pedido liminar do Estado do Acre para suspender uma decisão da justiça de Campina Grande-PB, Pargendler alterou seu entendimento inicial em recurso do próprio Acre. Essa decisão foi contestada pelo Acre em reconsideração de despacho, que foi negada, e agora, em novos embargos de declaração.
Para o presidente do STJ, com a proximidade do fim das férias forenses, o relator da reclamação, ministro Marco Buzzi, poderá decidir melhor sobre os pontos levantados no novo recurso.
HISTÓRICO - Três times disputam uma mesma vaga na competição: Treze Futebol Clube-PB, Rio Branco Football Club-AC e Araguaína Futebol e Regatas-TO. Cada um obteve decisões favoráveis a si em seus respectivos Estados, gerando o conflito de competência.
Para o ministro Marco Buzzi, como a primeira citação ocorreu na ação em trâmite em Campina Grande-PB, antes mesmo de ajuizadas as outras duas ações, deve ser mantida a competência desse juízo, ao menos até que o STJ volte a se manifestar sobre o caso. Após as férias forenses, o conflito deve ser julgado pela Segunda Seção do STJ.
A origem das disputas está em acordo extrajudicial firmado entre o time acreano, a Confederação Brasileira de Futebol [CBF] e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD]. A justiça do Acre considerou o acordo válido, enquanto as demais o têm como nulo, levando às liminares favoráveis aos respectivos times locais por conta de interpretações divergentes do regulamento e leis.
O Treze, que suscitou o conflito de competência perante o STJ, afirma ser o detentor do direito de disputar a série C, já que decisão do STJD transitada em julgado teria excluído o Rio Branco da vaga.
* Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
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