A medida está prevista na Portaria nº 04/2012, disponibilizada nesta quarta-feira [13] no Diário da Justiça Eletrônico.
Também estão vedadas a entrada e a permanência de menores de 18 anos, sem a presença dos pais ou responsáveis, em bailes, shows, boates e estabelecimentos semelhantes. A fiscalização está a cargo das Polícias Militar e Civil e do Conselho Tutelar. Quem for encontrado em uma das situações anteriores será recolhido.
CONTROLE - As autoridades devem remeter, à Vara da Comarca de Cedro, relatórios contendo documentos, caso necessário, com a qualificação dos menores e dos pais, além da natureza da situação de risco encontrada.
A Portaria também instituiu o “Projeto Trânsito Legal”, cujo objetivo é educar e reprimir infrações de trânsito, principalmente as que envolvem jovens conduzindo ou sendo conduzidos em motocicletas.
O magistrado levou em consideração o relevante número de denúncias sobre situações de risco envolvendo crianças e adolescentes, em especial dos que permanecem nas ruas durante a noite e a madrugada, sem a presença dos pais ou outro responsável. Essa situação, segundo a Portaria, expõe os jovens ao oferecimento de drogas e outros perigos.
* Com informações do TJ-CE
0 comentários :
Postar um comentário