Juiz de Cedro determina toque de recolher para crianças e adolescentes após 23h

O juiz Welithon Alves de Mesquita proibiu a permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, após as 23h em praças e vias públicas do vizinho município de Cedro.

A medida está prevista na Portaria nº 04/2012, disponibilizada nesta quarta-feira [13] no Diário da Justiça Eletrônico.

Também estão vedadas a entrada e a permanência de menores de 18 anos, sem a presença dos pais ou responsáveis, em bailes, shows, boates e estabelecimentos semelhantes. A fiscalização está a cargo das Polícias Militar e Civil e do Conselho Tutelar. Quem for encontrado em uma das situações anteriores será recolhido.

CONTROLE - As autoridades devem remeter, à Vara da Comarca de Cedro, relatórios contendo documentos, caso necessário, com a qualificação dos menores e dos pais, além da natureza da situação de risco encontrada.

A Portaria também instituiu o “Projeto Trânsito Legal”, cujo objetivo é educar e reprimir infrações de trânsito, principalmente as que envolvem jovens conduzindo ou sendo conduzidos em motocicletas.

O magistrado levou em consideração o relevante número de denúncias sobre situações de risco envolvendo crianças e adolescentes, em especial dos que permanecem nas ruas durante a noite e a madrugada, sem a presença dos pais ou outro responsável. Essa situação, segundo a Portaria, expõe os jovens ao oferecimento de drogas e outros perigos.


* Com informações do TJ-CE
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Publicado por Jornalismo

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